Artigo 16, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica instituída a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, presidida pelo Secretário de Estado da Cultura, ou quem por ele for designado, composta por cinco membros titulares e suplentes, com a seguinte representação:
I
três representantes indicados pela SEDAC; e
II
dois representantes indicados pelo conjunto dos secretários e dirigentes municipais de cultura.
§ 1º
Compete à Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul:
I
propor acordos e medidas operacionais referentes à implantação, à organização, ao funcionamento e ao aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Cultura, do Sistema Estadual de Cultura e dos Sistemas Municipais de Cultura no Estado do Rio Grande do Sul;
II
estabelecer interlocução permanente com a Comissão Intergestores Tripartite Nacional para o aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do Sistema Nacional de Cultura; e
III
estimular a formação de consórcios públicos na área cultural entre os municípios do Estado.
§ 2º
A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul elaborará e aprovará o seu regimento interno.