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Artigo 16, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013

Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 16

Fica instituída a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, presidida pelo Secretário de Estado da Cultura, ou quem por ele for designado, composta por cinco membros titulares e suplentes, com a seguinte representação:

I

três representantes indicados pela SEDAC; e

II

dois representantes indicados pelo conjunto dos secretários e dirigentes municipais de cultura.

§ 1º

Compete à Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul:

I

propor acordos e medidas operacionais referentes à implantação, à organização, ao funcionamento e ao aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Cultura, do Sistema Estadual de Cultura e dos Sistemas Municipais de Cultura no Estado do Rio Grande do Sul;

II

estabelecer interlocução permanente com a Comissão Intergestores Tripartite Nacional para o aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do Sistema Nacional de Cultura; e

III

estimular a formação de consórcios públicos na área cultural entre os municípios do Estado.

§ 2º

A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul elaborará e aprovará o seu regimento interno.