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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013

Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

A criação de novos Colegiados Setoriais de Cultura será realizada por meio de Assembleias Temáticas, nas quais serão elaborados e aprovados os Regimentos Internos dos respectivos Colegiados.

Parágrafo único

Os Regimentos Internos deverão ser homologados por ato do Secretário de Estado da Cultura.