Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A criação de novos Colegiados Setoriais de Cultura será realizada por meio de Assembleias Temáticas, nas quais serão elaborados e aprovados os Regimentos Internos dos respectivos Colegiados.
Parágrafo único
Os Regimentos Internos deverão ser homologados por ato do Secretário de Estado da Cultura.