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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013

Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

O Secretário de Estado da Cultura regulamentará o funcionamento dos Colegiados Setoriais de Cultura e as competências de seus coordenadores, secretários executivos e membros.