Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Secretário de Estado da Cultura regulamentará o funcionamento dos Colegiados Setoriais de Cultura e as competências de seus coordenadores, secretários executivos e membros.