Artigo 11, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete aos Colegiados Setoriais de Cultura:
I
contribuir na construção de estratégias para a implementação das diretrizes da Política Estadual de Cultura aprovadas na Conferência Estadual de Cultura, nos respectivos setores;
II
subsidiar a Secretaria da Cultura na elaboração, na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Estadual de Cultura e dos respectivos Planos Setoriais de Cultura;
III
analisar os relatórios de gestão dos respectivos Planos Setoriais de Cultura;
IV
criar seus Regimentos Internos; e
V
indicar, por meio de eleição entre seus pares, o coordenador do respectivo Colegiado Setorial de Cultura.