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Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013

Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

Compete aos Colegiados Setoriais de Cultura:

I

contribuir na construção de estratégias para a implementação das diretrizes da Política Estadual de Cultura aprovadas na Conferência Estadual de Cultura, nos respectivos setores;

II

subsidiar a Secretaria da Cultura na elaboração, na avaliação das diretrizes e no acompanhamento do Plano Estadual de Cultura e dos respectivos Planos Setoriais de Cultura;

III

analisar os relatórios de gestão dos respectivos Planos Setoriais de Cultura;

IV

criar seus Regimentos Internos; e

V

indicar, por meio de eleição entre seus pares, o coordenador do respectivo Colegiado Setorial de Cultura.