Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, destinado à articulação, à promoção, à gestão integrada e à participação popular nas políticas públicas culturais.