Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14254 de 28 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria Executiva, órgão com função de apoio técnico-administrativo, será composta pelo Secretário Executivo e demais servidores designados pela SJDH.