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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14254 de 28 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI/RS.

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Art. 7º

A estrutura de funcionamento do CEI/RS será composta de:

I

Plenário;

II

Secretaria Executiva;

III

Comissões Técnico-Operacionais.