Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14254 de 28 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura de funcionamento do CEI/RS será composta de:
I
Plenário;
II
Secretaria Executiva;
III
Comissões Técnico-Operacionais.