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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14254 de 28 de Junho de 2013

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI/RS.

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Art. 2º

Fica o CEI/RS vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH - a quem compete prover a estrutura administrativa e os recursos humanos e financeiros necessários à sua organização e funcionamento.