Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14254 de 28 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o CEI/RS vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH - a quem compete prover a estrutura administrativa e os recursos humanos e financeiros necessários à sua organização e funcionamento.