Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14254 de 28 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei e o Regimento Interno do CEI/RS serão regulamentados por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.