Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14254 de 28 de Junho de 2013
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI/RS - é órgão permanente, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações voltadas para a pessoa idosa, de composição paritária entre representantes de órgãos governamentais e de organizações representativas da sociedade civil.