Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14246 de 11 de Junho de 2013
Cria o Conselho de Juventude do Rio Grande do Sul - CONJUVE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CONJUVE/RS contará com recursos consignados no orçamento da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, a qual deverá prover o apoio administrativo ao cumprimento das funções do Conselho.