Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14246 de 11 de Junho de 2013

Cria o Conselho de Juventude do Rio Grande do Sul - CONJUVE/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O CONJUVE/RS contará com recursos consignados no orçamento da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, a qual deverá prover o apoio administrativo ao cumprimento das funções do Conselho.