Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14246 de 11 de Junho de 2013
Cria o Conselho de Juventude do Rio Grande do Sul - CONJUVE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução na forma do Regimento Interno.