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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14246 de 11 de Junho de 2013

Cria o Conselho de Juventude do Rio Grande do Sul - CONJUVE/RS.

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Art. 6º

O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução na forma do Regimento Interno.