Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14246 de 11 de Junho de 2013
Cria o Conselho de Juventude do Rio Grande do Sul - CONJUVE/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CONJUVE/RS elaborará e aprovará seu Regimento Interno, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.