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Artigo 10º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013

Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".

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Art. 10

O Comitê Gestor do Programa “Mais Água, Mais Renda”, em conformidade com a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, e em consonância com o disposto no art. 49 da Lei n.º 14.328/13, terá as seguintes atribuições:

I

ser um órgão colegiado com a função consultora do Programa “Mais Água, Mais Renda”;

II

integrar as ações dos órgãos públicos com as ações relacionadas a reservas de água associadas com processos de irrigação;

III

auxiliar nas diretrizes complementares da Política Estadual de Irrigação;

IV

apoiar e contribuir com o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água e os planos de irrigação decorrentes;

V

avaliar e monitorar as ações do Programa “Mais Água, Mais Renda”; e

VI

propor estratégias e ações visando melhorar os direcionamentos do Programa.

VII

(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)

VIII

(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)

IX

(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)

§ 1º

(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)

§ 2º

(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)