Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14244 de 27 de Maio de 2013
Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada - "Mais Água, Mais Renda".
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Gestor do Programa “Mais Água, Mais Renda”, em conformidade com a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, e em consonância com o disposto no art. 49 da Lei n.º 14.328/13, terá as seguintes atribuições:
I
ser um órgão colegiado com a função consultora do Programa “Mais Água, Mais Renda”;
II
integrar as ações dos órgãos públicos com as ações relacionadas a reservas de água associadas com processos de irrigação;
III
auxiliar nas diretrizes complementares da Política Estadual de Irrigação;
IV
apoiar e contribuir com o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água e os planos de irrigação decorrentes;
V
avaliar e monitorar as ações do Programa “Mais Água, Mais Renda”; e
VI
propor estratégias e ações visando melhorar os direcionamentos do Programa.
VII
(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)
VIII
(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)
IX
(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)
§ 1º
(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)
§ 2º
(Revogado tacitamente pela Lei nº 14.997, de 5 de maio de 2017)