Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14233 de 23 de Abril de 2013
Institui Abono Especial para os servidores ativos militares e para os servidores ativos civis integrantes dos quadros próprios da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, no período de licença para tratamento de saúde própria em decorrência de ferimento em ação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2012.