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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14233 de 23 de Abril de 2013

Institui Abono Especial para os servidores ativos militares e para os servidores ativos civis integrantes dos quadros próprios da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, no período de licença para tratamento de saúde própria em decorrência de ferimento em ação.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.