Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14233 de 23 de Abril de 2013
Institui Abono Especial para os servidores ativos militares e para os servidores ativos civis integrantes dos quadros próprios da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, no período de licença para tratamento de saúde própria em decorrência de ferimento em ação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se ferimento em ação a lesão sofrida em decorrência de participação em operação de natureza policial ou relativa às atividades fins dos órgãos integrantes da Segurança Pública do Estado.