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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14233 de 23 de Abril de 2013

Institui Abono Especial para os servidores ativos militares e para os servidores ativos civis integrantes dos quadros próprios da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, no período de licença para tratamento de saúde própria em decorrência de ferimento em ação.

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Art. 3º

Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se ferimento em ação a lesão sofrida em decorrência de participação em operação de natureza policial ou relativa às atividades fins dos órgãos integrantes da Segurança Pública do Estado.