Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14227 de 15 de Abril de 2013
Institui o Programa de Oportunidades e Direitos - POD - destinado a realizar os direitos humanos de grupos socialmente vulneráveis.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos para a execução do disposto na presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.