Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14227 de 15 de Abril de 2013

Institui o Programa de Oportunidades e Direitos - POD - destinado a realizar os direitos humanos de grupos socialmente vulneráveis.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O POD terá como principais diretrizes:

I

planejar, articular e executar políticas para a efetivação e defesa dos direitos humanos dos grupos socialmente vulneráveis à discriminação e à violência na sociedade;

II

proporcionar as oportunidades de inclusão social necessárias ao gozo efetivo dos direitos humanos pelos grupos particularmente vulneráveis, cuja situação de exclusão social e econômica, marginalização ou discriminação os torne particularmente suscetíveis de terem seus direitos violados;

III

combater as condutas violatórias dos direitos humanos;

IV

enfrentar a discriminação institucional, promovendo ações de capacitação e sensibilização de funcionários públicos estaduais como multiplicadores em direitos humanos, para o adequado tratamento e prestação de serviços a grupos vulneráveis, em conjunto com os demais órgãos e entidades que promovem ações nesta área;

V

promover ações para a melhoria da qualidade de vida, a garantia da igualdade de oportunidades e acesso à erradicação da pobreza nas comunidades vulneráveis de forma articulada com os órgãos da Administração Pública que atuam nesta área;

VI

gerar oportunidades de emprego e renda;

VII

promover protagonismo dos jovens, canalizando a sua capacidade de mobilização e criatividade para a convivência positiva e transformadora da realidade;

VIII

incentivar a auto-organização e o resgate da autoestima das comunidades negras rurais, quilombolas e indígenas;

IX

promover a Educação em Direitos Humanos, por meio de campanhas publicitárias e informativas visando conscientizar a população sobre matérias de Direitos Humanos, combate à discriminação de toda ordem, à violência e agressões a grupos socialmente vulneráveis.