Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14227 de 15 de Abril de 2013
Institui o Programa de Oportunidades e Direitos - POD - destinado a realizar os direitos humanos de grupos socialmente vulneráveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários para a execução do Programa de Oportunidades e Direitos - POD - estarão previstos na Lei Orçamentária Anual da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com recursos do Tesouro do Estado, de outras fontes ou operações de crédito.