Artigo 8º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São requisitos básicos para o provimento dos cargos:
I
ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;
II
gozar dos direitos políticos;
III
estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
IV
ter idade mínima de dezoito anos;
V
possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, na forma da lei;
VI
comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.