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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013

Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.

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Art. 8º

São requisitos básicos para o provimento dos cargos:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;

II

gozar dos direitos políticos;

III

estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV

ter idade mínima de dezoito anos;

V

possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, na forma da lei;

VI

comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.