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Artigo 18, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013

Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.

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Art. 18

Os vencimentos básicos dos cargos das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, graus "A" a "F", referidos no Anexo I desta Lei, ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme segue: Grau Vencimento Básico (R$) A 2.720,37 B 2.856,39 C 2.999,21 D 3.149,17 E 3.306,63 F 3.471,96

Parágrafo único

Os valores dos vencimentos básicos fixados neste artigo ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos a seguir especificados:

I

em 8,00% (oito por cento), a partir de 1º de março de 2013;

II

em 4,04% (quatro inteiros e quatro centésimos por cento), a partir de 1º de outubro de 2013;

III

em 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2014; e

IV

em 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 2014.