Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14224 de 10 de Abril de 2013
Reorganiza o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os vencimentos básicos dos cargos das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, graus "A" a "F", referidos no Anexo I desta Lei, ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme segue: Grau Vencimento Básico (R$) A 2.720,37 B 2.856,39 C 2.999,21 D 3.149,17 E 3.306,63 F 3.471,96
Parágrafo único
Os valores dos vencimentos básicos fixados neste artigo ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos a seguir especificados:
I
em 8,00% (oito por cento), a partir de 1º de março de 2013;
II
em 4,04% (quatro inteiros e quatro centésimos por cento), a partir de 1º de outubro de 2013;
III
em 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2014; e
IV
em 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de outubro de 2014.