Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados na JUCERGS os cargos em comissão de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei, sendo que para os fins de remuneração de seus dirigentes a JUCERGS fica classificada na Categoria "B" do Anexo Único da Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
Parágrafo único
O cargo de Secretário-Geral será equiparado ao de Diretor para fins de remuneração.