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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados na JUCERGS os cargos em comissão de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei, sendo que para os fins de remuneração de seus dirigentes a JUCERGS fica classificada na Categoria "B" do Anexo Único da Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.

Parágrafo único

O cargo de Secretário-Geral será equiparado ao de Diretor para fins de remuneração.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013