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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 7º

A estrutura básica da JUCERGS é integrada pelos seguintes órgãos:

I

Presidência, como órgão diretivo e representativo;

II

Plenário, como órgão deliberativo superior;

III

Turmas, como órgãos deliberativos de grau inferior;

IV

Secretaria-Geral, como órgão administrativo;

V

a Procuradoria Setorial junto à JucisRS, órgão de execução da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.116/08, como órgão fiscalizador e de coordenação e prestação de assessoramento jurídico;

VI

Assessoria Técnica, como órgão preparador e relator de documentos.

Parágrafo único

Os órgãos referidos neste artigo terão, respectivamente, a competência que lhes defere a Lei Federal n.º 8.934/1994 e sua regulamentação.

Art. 7º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013