Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura básica da JUCERGS é integrada pelos seguintes órgãos:
I
Presidência, como órgão diretivo e representativo;
II
Plenário, como órgão deliberativo superior;
III
Turmas, como órgãos deliberativos de grau inferior;
IV
Secretaria-Geral, como órgão administrativo;
V
a Procuradoria Setorial junto à JucisRS, órgão de execução da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.116/08, como órgão fiscalizador e de coordenação e prestação de assessoramento jurídico;
VI
Assessoria Técnica, como órgão preparador e relator de documentos.
Parágrafo único
Os órgãos referidos neste artigo terão, respectivamente, a competência que lhes defere a Lei Federal n.º 8.934/1994 e sua regulamentação.