Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem recursos da JUCERGS:
I
as dotações orçamentárias e créditos suplementares ou especiais que lhe venham a ser consignados por lei;
II
o produto da arrecadação pelos serviços prestados de registros do comércio e atividades afins;
III
os saldos orçamentários e extraorçamentários;
IV
o produto da fruição de seu patrimônio;
V
auxílios e subvenções oriundos dos poderes públicos;
VI
as verbas que, em decorrência de convênios, acordos e instrumentos congêneres, firmados com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais, e com particulares, sejam destinadas à autarquia;
VII
os recursos de transferência de outros órgãos da Administração Pública; e
VIII
outras rendas fixas ou eventuais.