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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 6º

Constituem recursos da JUCERGS:

I

as dotações orçamentárias e créditos suplementares ou especiais que lhe venham a ser consignados por lei;

II

o produto da arrecadação pelos serviços prestados de registros do comércio e atividades afins;

III

os saldos orçamentários e extraorçamentários;

IV

o produto da fruição de seu patrimônio;

V

auxílios e subvenções oriundos dos poderes públicos;

VI

as verbas que, em decorrência de convênios, acordos e instrumentos congêneres, firmados com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais, e com particulares, sejam destinadas à autarquia;

VII

os recursos de transferência de outros órgãos da Administração Pública; e

VIII

outras rendas fixas ou eventuais.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013