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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 5º

Constituem patrimônio da JUCERGS:

I

os bens doados pelo Estado do Rio Grande do Sul;

II

os legados e doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

III

todos os demais bens que a autarquia adquira, durante sua existência como pessoa jurídica de direito público.

Parágrafo único

No caso de extinção da Autarquia, o patrimônio da JUCERGS retornará à Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013