Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem patrimônio da JUCERGS:
I
os bens doados pelo Estado do Rio Grande do Sul;
II
os legados e doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
III
todos os demais bens que a autarquia adquira, durante sua existência como pessoa jurídica de direito público.
Parágrafo único
No caso de extinção da Autarquia, o patrimônio da JUCERGS retornará à Administração Direta do Poder Executivo Estadual.