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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 3º

A JUCERGS tem por finalidade a execução e a administração dos serviços e atos do registro do comércio e atividades afins no âmbito da sua jurisdição territorial, obedecidas às normas da legislação federal sobre o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM - e sobre as Juntas Comerciais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013