Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei n.º 4.914/1964, e alterações, um cargo em comissão/função gratificada de Presidente da Junta Comercial, padrão CC/FG-11, um cargo em comissão/função gratificada de Vice-Presidente da Junta Comercial, padrão CC/FG-10, e um cargo em comissão/função gratificada de Secretário-Geral da Junta Comercial, padrão CC/FG-10.