Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A JUCERGS poderá desconcentrar seus serviços mediante convênio com órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas e entidades privadas sem fins lucrativos.