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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 24

A JUCERGS elaborará, no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor desta Lei, o seu Regimento Interno.

Parágrafo único

Enquanto não for cumprido o disposto neste artigo, a JUCERGS reger-se-á pelas normas regimentais vigentes.

Art. 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013