Artigo 23, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
transferir à JUCERGS os imóveis, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos de que se utiliza atualmente, assim como os direitos relativos a tais bens;
II
transferir, transpor e remanejar dotações orçamentárias consignadas à SESAMPE, bem como outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes à JUCERGS;
III
abrir, para o exercício de 2013, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos dos incisos I, II, III e IV do § 1.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, crédito especial, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a fim de atender as despesas necessárias ao funcionamento da Autarquia.