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Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

transferir à JUCERGS os imóveis, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos de que se utiliza atualmente, assim como os direitos relativos a tais bens;

II

transferir, transpor e remanejar dotações orçamentárias consignadas à SESAMPE, bem como outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes à JUCERGS;

III

abrir, para o exercício de 2013, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos dos incisos I, II, III e IV do § 1.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, crédito especial, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a fim de atender as despesas necessárias ao funcionamento da Autarquia.

Art. 23, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013