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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 21

A Assessoria Técnica da JUCERGS terá as atribuições previstas no art. 9.°, § 1.º, da Lei Federal n.º. 8.934/1994, devendo o seu corpo funcional ser integrado por servidores efetivos da Autarquia e que tenham ensino superior em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Administração.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013