Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Procuradoria Setorial junto à JucisRS, órgão de execução da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.116/08, tem por atribuição fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normas legais e executivas, oficiando, internamente, por sua iniciativa ou mediante solicitação da Presidência, do Plenário e das Turmas e, externamente, em atos e eventos de natureza jurídica que envolvam matéria do interesse da Autarquia.