Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)