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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 18

Compete à Secretaria-Geral a execução e a administração dos serviços de registro da JUCERGS.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013