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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 17

O Secretário-Geral da JUCERGS será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre brasileiros de notória idoneidade moral e especializados em Direito Comercial.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013