Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O vogal ou o seu suplente perderá o mandato nos seguintes casos:
I
mais de três faltas consecutivas às sessões, ou doze alternadas no mesmo ano, sem justo motivo; e
II
por conduta incompatível com a dignidade do cargo.
Parágrafo único
Na hipótese do inciso II deste artigo, o Presidente da JUCERGS determinará, de imediato, a instauração de processo administrativo e designará Comissão Sindicante para apurar os fatos apontados, observado o direito à ampla defesa.