Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As sessões ordinárias do Plenário serão realizadas dentro da periodicidade determinada pelo Regimento Interno da JUCERGS e, as extraordinárias, sempre justificadamente, mediante convocação do Presidente ou do Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, ou, ainda, a pedido de dois terços dos vogais, sempre justificadamente.