Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
a sessão inaugural do Plenário das juntas comerciais, que iniciará a cada período de mandato, serão distribuídos os vogais por turmas de três membros cada uma, com exclusão do Presidente e do Vice-Presidente.