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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013

Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 10

Compete ao Presidente:

I

a direção e a representação geral da JUCERGS;

II

dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.

Art. 10, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14218 /2013