Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Presidente:
I
a direção e a representação geral da JUCERGS;
II
dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.