Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218 de 08 de Abril de 2013
Transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, transformada em autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na capital do Estado e com jurisdição em todo o território estadual, tendo suas finalidades e competências definidas nos arts. 3.º e 4.º desta Lei, observado, quanto à sua organização e funcionamento, o que dispõe a Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, e sua regulamentação.